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Nomeação excepcional

Tradutor e intérprete público ad hoc

Entenda quando a designação excepcional pode ser solicitada e como protocolar o pedido.

Quando a nomeação pode ser solicitada?

Na hipótese de inexistência, impedimento ou indisponibilidade, em todo o território nacional, de tradutor público matriculado no idioma de interesse, poderá ser requerida à Junta Comercial a designação de tradutor ad hoc, conforme o art. 27 da Instrução Normativa DREI nº 52/2022.

Nessas circunstâncias, a nomeação do profissional será limitada à tradução do documento específico. O requerimento deve ser protocolizado perante a JUCEES pelo profissional livremente indicado pelo interessado.

Como acessar o serviço

O pedido é realizado on-line pela plataforma Simplifica-ES:

  1. Acesse o portal Simplifica-ES.
  2. Clique em “Serviços dos Órgãos”.
  3. Selecione “Tradutor”.
  4. Escolha “Nomeação de Tradutor Ad Hoc”.
  5. Entre com GOV.BR e preencha os dados.