Quando a nomeação pode ser solicitada?
Na hipótese de inexistência, impedimento ou indisponibilidade, em todo o território nacional, de tradutor público matriculado no idioma de interesse, poderá ser requerida à Junta Comercial a designação de tradutor ad hoc, conforme o art. 27 da Instrução Normativa DREI nº 52/2022.
Nessas circunstâncias, a nomeação do profissional será limitada à tradução do documento específico. O requerimento deve ser protocolizado perante a JUCEES pelo profissional livremente indicado pelo interessado.
