Matrícula com certificado de proficiência (Suspenso)
Requisitos estabelecidos pela Instrução Normativa DREI nº 52/2022.
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Serviço temporariamente suspenso
No momento, não é possível solicitar matrícula de tradutor público por certificado de proficiência. As informações abaixo permanecem disponíveis apenas para consulta.
Documentos necessários
Confira a documentação prevista para a matrícula de Tradutor Público Oficial por Certificado de Proficiência:
Diploma de Curso Superior — autenticado
Certificado de Proficiência da língua pretendida — autenticado
Tradução juramentada do Certificado de Proficiência — autenticado
Pontuação de Qualidade do Exame de Proficiência da língua pretendida — autenticado
Tradução juramentada da Pontuação de Qualidade — autenticado
Declaração de gozo dos direitos civis e políticos — autenticado
Declaração de não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade — autenticado
Declaração de não cassação de matrícula anterior — autenticado
Documento de identificação (RG ou equivalente) — autenticado
Título de Eleitor — autenticado
Certidão de Regularidade Eleitoral (TSE) — autenticado
Comprovante de residência — autenticado
Documento Único de Arrecadação (DUA)
Comprovante de pagamento do DUA
Como seria realizado o pedido
A lista de exames nacionais e internacionais aceitos está prevista na Instrução Normativa DREI nº 74/2022 — Anexo I. O pedido seria realizado pela plataforma Simplifica-ES:
Acessar o portal Simplifica-ES.
Clicar em “Serviços dos Órgãos”.
Selecionar “Tradutor”.
Escolher “Matrícula de Tradutor e Intérprete público”.