Na hipótese de inexistência, impedimento ou indisponibilidade, em todo o território nacional, de tradutor público matriculado no idioma de interesse, poderá ser requerida à Junta Comercial a designação de tradutor ad hoc, em conformidade com o disposto no art. 27 da Instrução Normativa DREI nº 52/2022.
Nessas circunstâncias, a nomeação do profissional será limitada a tradução do documento específico, devendo o respectivo requerimento ser protocolizado perante a JUCEES pelo profissional livremente indicado pelo interessado.
O pedido de matrícula é realizado online, por meio da plataforma Simplifica ES.
Para acessar o serviço: