Nomeação de Tradutor e Intérprete Público Ad Hoc

Na hipótese de inexistência, impedimento ou indisponibilidade, em todo o território nacional, de tradutor público matriculado no idioma de interesse, poderá ser requerida à Junta Comercial a designação de tradutor ad hoc, em conformidade com o disposto no art. 27 da Instrução Normativa DREI nº 52/2022.

Nessas circunstâncias, a nomeação do profissional será limitada a tradução do documento específico, devendo o respectivo requerimento ser protocolizado perante a JUCEES pelo profissional livremente indicado pelo interessado.

O pedido de matrícula é realizado online, por meio da plataforma Simplifica ES.

Para acessar o serviço:

  • Acesse o site www.simplifica.es.gov.br
  • Clique em Serviços dos Órgãos
  • Selecione Tradutor
  • Escolha a opção Nomeação de Tradutor Ad Hoc
  • Fazer login com GOV.BR e preencher os dados

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